Direito de Oposição Simplificado

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OPOSIÇÃO OU ISENÇÃO?

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SABER MAIS

PROCEDIMENTO PARA OPOSIÇÃO

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ATENÇÃO PARA O COMBATE ÀS PRÁTICAS ANTISSINDICAIS.

Oposição ou Isenção

QUAL ESCOLHER?

Ao navegar pelas águas das contribuições sindicais, os trabalhadores se deparam com duas opções: a Oposição e a Isenção de Desconto. Cada uma trilha um caminho diferente em termos de processo e impacto. Abaixo, detalhamos as diferenças para ajudar a esclarecer qual caminho pode ser o mais adequado para você.

oposição tradicional

  • Processo: A oposição exige que o trabalhador preencha um formulário manualmente e o envie via correio com Aviso de Recebimento (AR) ao sindicato.
  • Custo: Inclui taxas de correio, possíveis custos de transporte e estacionamento, além do tempo gasto durante todo o processo.
  • Tempo: O processo pode ser longo, exigindo deslocamento até uma agência dos correios e espera pelo envio e confirmação do recebimento.
  • Impacto Pessoal: Pode ser um obstáculo para aqueles com horários de trabalho rígidos ou compromissos pessoais.

isenção do desconto

  • Processo: Totalmente online, a isenção pode ser solicitada através de um sistema digital, sem necessidade de papelada física ou correios.
  • Custo: Uma taxa fixa operacional é cobrada, mas não há custos adicionais com transporte ou tempo perdido em filas.
  • Tempo: O procedimento é rápido e pode ser concluído em qualquer lugar com acesso à internet, a qualquer hora.
  • Impacto Pessoal: Minimiza as interrupções na rotina diária do trabalhador, oferecendo uma solução prática e eficiente.

Escolha a Isenção de Desconto

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💲 Custeio Transparente: Ao escolher a isenção, você não apenas evita custos com transporte e taxas de correio, mas também apoia um sistema onde cada centavo é destinado a facilitar e melhorar o serviço oferecido a você.

⏱️ Valorize Seu Tempo: Seu tempo é precioso. Com a isenção, você conclui o processo em minutos, liberando espaço na sua agenda para o que realmente importa.

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Antes de prosseguir leia com atenção

cuidado com As práticas e condutas antisSindicais

O ato ou fato de o empregador ou de terceiro de coagir, estimular, auxiliar e/ou induzir o trabalhador a se opor ou resistir ao desconto de contribuições sindicais legais, normativas ou negociadas, ou de qualquer outra espécie, constitui, em tese, ato ou conduta antissindical, podendo implicar atuação do Ministério Público do Trabalho. 

Explicamos como fazer

O PROCESSO TRADICIONAL PARA SE REALIZAR UMA OPOSIÇÃO

Uma Jornada Desafiadora

Exercer seu direito de oposição às contribuições sindicais não precisa ser um caminho árduo. No entanto, a forma tradicional de realizar esse processo pode ser surpreendentemente complicada. Conheça as etapas e desafios que você pode enfrentar ao optar pelo método convencional:

Preenchimento Manual do Formulário
Encontrar o formulário correto, imprimir e preenchê-lo à mão, exigindo atenção aos detalhes e à legibilidade.
Deslocamento até os Correios
A necessidade de ir fisicamente a uma agência dos Correios, muitas vezes resultando em tempo perdido e despesas com transporte.
Custos Adicionais
Além do tempo e esforço, há custos tangíveis, como as taxas dos Correios para envio com Aviso de Recebimento (AR), e possíveis taxas de estacionamento, sem mencionar o custo oportunidade do tempo que você poderia estar investindo em outras atividades.
Espera pela Confirmação
Após o envio, resta a incerteza e a espera pela confirmação de recebimento por parte do sindicato, um processo que pode ser ansioso e demorado.
Nós acreditamos que seu tempo e seu dinheiro são valiosos. É por isso que oferecemos uma solução mais simples e eficiente. Com a nossa plataforma, você pode realizar sua solicitação de isenção de contribuição sindical de forma totalmente online, rápida, segura e sem complicações.

A Verdadeira Conta do Direito de Oposição

Você valoriza cada centavo do seu suado dinheiro, assim como cada minuto do seu precioso tempo. No momento de exercer seu direito de oposição ao desconto sindical, esses dois recursos – dinheiro e tempo – estão em jogo mais do que você imagina.

  1. Escolha o sindicato que te representa;
  2. Verifique as datas para realizar a oposição;
  3. Preencha informe seus dados para receber o formulário;
  4. Preencha o formulário de forma legível e assine;
  5. Despache via AR para o endereço do seu Sindicato.

Para assegurar que o processo de oposição tradicional seja realizado com sucesso, é crucial que os dados preenchidos no formulário de oposição correspondam exatamente aos detalhes fornecidos no Aviso de Recebimento (AR) dos Correios. Isso é importante porque o AR serve como um comprovante legal da solicitação de oposição feita pelo trabalhador. Os dados que precisam ser consistentes incluem o nome completo do trabalhador, o número do CPF, o nome da empresa em que trabalha, e o nome do sindicato representante. Ao alinhar essas informações, o trabalhador garante que o processo de oposição seja validado corretamente pelo sindicato e pela empresa, e que não haja discrepâncias que possam causar atrasos ou invalidação da oposição.

Para fazer a oposição é Importante considerar

Taxa de Correio: R$ 14,80 é apenas o começo. Esse valor cobre o envio com Aviso de Recebimento (AR), essencial para confirmar que sua oposição chegou às mãos do sindicato.

Transporte: Seja de ônibus, metrô ou combustível para o carro, o custo mínimo de R$ 10,00 para ir e voltar dos correios é inevitável.

Estacionamento: Caso opte pelo conforto do seu veículo, acrescente pelo menos R$ 14,00 de estacionamento à conta.

O Tempo, Seu Bem Mais Valioso: O valor do seu tempo é incalculável. Entre a preparação da documentação e a viagem até os correios, são horas que poderiam ser investidas de outra forma.

Recurso Extraordinário (ARE) 1018459

Entenda Seus Direitos: A Visão do STF sobre Contribuições Sindicais e o Direito de Não Contribuir

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem um papel vital em interpretar a legislação trabalhista brasileira, e suas decisões são fundamentais para entendermos os direitos e deveres tanto dos empregados quanto dos empregadores. Uma decisão particularmente relevante é a relacionada ao Agravo no Recurso Extraordinário (ARE) 1018459, que trata das contribuições assistenciais cobradas pelos sindicatos.

Em suma, o STF reconhece que, de acordo com o Tema 935 de repercussão geral, é constitucional a cobrança de contribuições assistenciais a todos os empregados de uma categoria, inclusive àqueles que não são sindicalizados.

Matéria Completa
base legal

O que diz o stf sobre a cobrança de valores?


O Supremo Tribunal Federal (STF) tem um papel vital em interpretar a legislação trabalhista brasileira, e suas decisões são fundamentais para entendermos os direitos e deveres tanto dos empregados quanto dos empregadores. Uma decisão particularmente relevante é a relacionada ao Agravo no Recurso Extraordinário (ARE) 1018459, que trata das contribuições assistenciais cobradas pelos sindicatos.

Em suma, o STF reconhece que, de acordo com o Tema 935 de repercussão geral, é constitucional a cobrança de contribuições assistenciais a todos os empregados de uma categoria, inclusive àqueles que não são sindicalizados. No entanto, é imprescindível que seja garantido ao trabalhador o direito de oposição a essas cobranças.

Isso significa que, se você, como trabalhador, não deseja que a contribuição assistencial seja descontada de seu salário, é seu direito optar por não participar. Essa decisão reflete a importância da autonomia do trabalhador e do respeito à liberdade individual.

Entretanto, o processo de oposição pode ser complexo e envolver etapas burocráticas, como o envio de uma carta de oposição ao sindicato por meio de correspondência com aviso de recebimento (AR). Nosso serviço busca simplificar esse processo, oferecendo uma alternativa digital e eficiente para exercer seu direito de oposição sem os obstáculos do método tradicional.

Se você deseja saber mais sobre seus direitos e como proceder para realizar a oposição de maneira simplificada, nosso site oferece todas as informações necessárias, bem como suporte para o processo. Estamos aqui para garantir que seu direito seja exercido com facilidade e segurança.

O QUE É?

Vejamos, de forma exemplificativa, algumas condutas antissindicais:

  1. despedir ou discriminar trabalhadora ou trabalhador em razão de sua filiação a sindicato, participação em greve, assembleia, manifestação ou o engajamento a qualquer atividade sindical;
  2. transferir, deixar de promover ou prejudicar de qualquer forma trabalhadora ou trabalhador em retaliação pela sua atividade sindical.
  3. desestimular a filiação sindical;
  4. estimular a desfiliação sindical;
  5. utilizar meios de comunicação para ataques e ofensas aos sindicatos, seus dirigentes ou aos filiados;
  6. impedir trabalhadora ou trabalhador de participar de assembleia legitimamente convocada pela entidade sindical;
  7. monitorar, constranger, interferir e manipular, por prepostos ou instrumentos tecnológicos, a livre participação da trabalhadora ou do trabalhador em assembleia legitimamente convocada pela entidade sindical;
  8. deslegitimar decisão coletiva fruto de assembleia legitimamente convocada e realizada pela entidade sindical;
  9. induzir ou coagir trabalhadora ou trabalhador a desistir ou renunciar a direito objeto de ação judicial proposta por entidade sindical para a defesa de direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria
  10. Informamos que a oposição à contribuição sindical só pode acontecer de acordo com o que for determinado na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, entre o trabalhador e o sindicato profissional.

Qualquer tipo de instigação, incentivo ou intermediação por parte da empresa é proibida e considerada uma conduta antissindical nas empresas.

Em um documento divulgado em 2021, o Ministério Público do Trabalho (MPT) deixou claro que a conduta adotada por empregadores que estimulam ou coagem os trabalhadores a se oporem à contribuição sindical consiste em conduta antissindical nas empresas, como afirmado na Orientação Nº 13:
“O ato ou fato de o empregador ou de terceiro de coagir, estimular, auxiliar e/ou induzir o trabalhador a se opor ou resistir ao desconto de contribuições sindicais legais, normativas ou negociadas, ou de qualquer outra espécie, constitui, em tese, ato ou conduta antissindical, podendo implicar atuação do Ministério Público do Trabalho”.

Além disso, a orientação diz que “O ato ou fato de o empregador exigir, impor e/ou condicionar a forma, tempo e/ou modo do exercício da oposição, a exemplo de apresentação perante o departamento de pessoal da empresa ou de modo virtual, também constitui, em tese, ato ou conduta antissindical nas empresas, pois se trata de decisão pertinente à autonomia privada coletiva”.

Asseveramos que as atitudes ou práticas antissindicais são condutas ilegais previstas na legislação brasileira. E as medidas contra quem pratica esse tipo de ato podem ser preventivas e reparatórias, passando até por sanções administrativas e penais.

VEJA AQUI COMO REALIZAR A OPOSIÇÃO DA FORMA TRADICIONAL

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